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Em seu despacho, Gebran ressalta que convém ‘esclarecer que a jurisdição de plantão não exclui a competência constitucional por prevenção para questões relacionadas à execução da pena, comoposta no presente habeas corpus’. “Desse modo, diante de consulta formulada pelo Juízo de Primeiro Grau acerca do cumprimento da decisão e sendo a impetração distribuída em razão de atribuição para os feitos relacionados à ‘Operação Lava-Jato’, chamo o feito a ordem”.
Fonte ; Estadão de SP
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